Este Artigo faz parte do Título I – Introdução
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
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Agosto 27, 2008 às 6:11 pm |
acredito naesta lei pois vou revber um bom dinheiro com isso
pois fui lesado por uma empresa
não gostei nada disso
vão atraz dos seus direitos
Setembro 10, 2008 às 6:51 pm |
Se uma pessoa estiver prestando serviços a uma deivida empresa com dias alternados não tenho sequencia em um mes de dias trabalhados e ao fim do mes ter de saldo um salario minimo considera-se essa pessoa um funcionario ou um diarista ?
Setembro 26, 2008 às 6:23 pm |
Caro Adilio, você tinha subordinação, hora para sair e entrar, regras a serem cumpridas dentro do local que presta serviço??
Se sim, esta sendo caracterizado por alguns juízes como vínculo empregatício.
Outubro 8, 2008 às 8:15 pm |
Boa Tarde!
O art.74 do paragrafo 3 da CLT, esta escrito, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o paragrafo 1º deste artigo.
Pergunto: no caso dos vendedores externos, tem que ter uma folha de ponto em mãos e entregar mensalmente a empresa ou o cargo ja diz tudo e não assina a folha pois o fiscal do trabalho subintende-se a isso?
Desde já agradeço e espero retorno.
Outubro 23, 2008 às 2:38 pm |
Sra. Elizabete
Gostária de saber por quanto tempo posso fazer a contratação de um prestador de serviços.
Desde já agradeço pela atenção
Nilson Cerqueira
Novembro 5, 2008 às 6:14 pm |
Srs.
Preciso do seguinte esclarecimento: Qdo. uma pessoa trabalha reg. CTPS com valor simbólico, e emite nf para complementar o salário como prestador de serviços (PJ’s), qdo da rescisão deste contrato de trabalho, como deve ser os cálculos trabalhistas em relação ao FGTS, Dissidios Coletivos, aviso prévio, e demais direitos trabalhistas?
Incidirá sobre o montante ou não? O FGTS e Dissidios, também sobre o montante?
Obrigado,
José Roberto
Obs.: Se possível me informar através de meu e-mail acima.
Março 3, 2009 às 6:03 pm |
Gostaria de saber quais meus direitos, considerando que fui transferida de cidade ha 8 meses e agora estou sendo demitida. Ha nesse tipo de trsnferencia a obrigatoriedade de acrescimo de 25% no salario?
Março 5, 2009 às 10:49 pm |
Tenho uma dúvida, em relação quando se pede demissão do trabalho, e não cumprindo o aviso prévio, ja li a lei do artigo 480 da CLT, queria uma explicação mais básica, não cumprindo o aviso tenho que pagar um salário para a empresa? fora os descontos que ja estou ciente.teria? e a empresa de Cal Center que não fornece V.R., seria uma lei dar V.R., ou não é obrigatório? Grata aguardo respostas…Thaís Medeiros