Artigo 3

Este Artigo faz parte do Título I – Introdução

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


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8 Responses to Artigo 3

  1. acredito naesta lei pois vou revber um bom dinheiro com isso
    pois fui lesado por uma empresa
    não gostei nada disso
    vão atraz dos seus direitos

  2. Adilio Alves disse:

    Se uma pessoa estiver prestando serviços a uma deivida empresa com dias alternados não tenho sequencia em um mes de dias trabalhados e ao fim do mes ter de saldo um salario minimo considera-se essa pessoa um funcionario ou um diarista ?

  3. Elizabete Cordeiro disse:

    Caro Adilio, você tinha subordinação, hora para sair e entrar, regras a serem cumpridas dentro do local que presta serviço??
    Se sim, esta sendo caracterizado por alguns juízes como vínculo empregatício.

  4. Márcio disse:

    Boa Tarde!
    O art.74 do paragrafo 3 da CLT, esta escrito, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o paragrafo 1º deste artigo.
    Pergunto: no caso dos vendedores externos, tem que ter uma folha de ponto em mãos e entregar mensalmente a empresa ou o cargo ja diz tudo e não assina a folha pois o fiscal do trabalho subintende-se a isso?
    Desde já agradeço e espero retorno.

  5. Nilson Cerqueira disse:

    Sra. Elizabete

    Gostária de saber por quanto tempo posso fazer a contratação de um prestador de serviços.

    Desde já agradeço pela atenção

    Nilson Cerqueira

  6. José Roberto B. Henderson disse:

    Srs.

    Preciso do seguinte esclarecimento: Qdo. uma pessoa trabalha reg. CTPS com valor simbólico, e emite nf para complementar o salário como prestador de serviços (PJ’s), qdo da rescisão deste contrato de trabalho, como deve ser os cálculos trabalhistas em relação ao FGTS, Dissidios Coletivos, aviso prévio, e demais direitos trabalhistas?
    Incidirá sobre o montante ou não? O FGTS e Dissidios, também sobre o montante?
    Obrigado,

    José Roberto
    Obs.: Se possível me informar através de meu e-mail acima.

  7. cristiane disse:

    Gostaria de saber quais meus direitos, considerando que fui transferida de cidade ha 8 meses e agora estou sendo demitida. Ha nesse tipo de trsnferencia a obrigatoriedade de acrescimo de 25% no salario?

  8. Thaís disse:

    Tenho uma dúvida, em relação quando se pede demissão do trabalho, e não cumprindo o aviso prévio, ja li a lei do artigo 480 da CLT, queria uma explicação mais básica, não cumprindo o aviso tenho que pagar um salário para a empresa? fora os descontos que ja estou ciente.teria? e a empresa de Cal Center que não fornece V.R., seria uma lei dar V.R., ou não é obrigatório? Grata aguardo respostas…Thaís Medeiros

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