Este Artigo faz parte do Título I – Introdução
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
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acredito naesta lei pois vou revber um bom dinheiro com isso
pois fui lesado por uma empresa
não gostei nada disso
vão atraz dos seus direitos
Se uma pessoa estiver prestando serviços a uma deivida empresa com dias alternados não tenho sequencia em um mes de dias trabalhados e ao fim do mes ter de saldo um salario minimo considera-se essa pessoa um funcionario ou um diarista ?
Caro Adilio, você tinha subordinação, hora para sair e entrar, regras a serem cumpridas dentro do local que presta serviço??
Se sim, esta sendo caracterizado por alguns juízes como vínculo empregatício.
Boa Tarde!
O art.74 do paragrafo 3 da CLT, esta escrito, se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o paragrafo 1º deste artigo.
Pergunto: no caso dos vendedores externos, tem que ter uma folha de ponto em mãos e entregar mensalmente a empresa ou o cargo ja diz tudo e não assina a folha pois o fiscal do trabalho subintende-se a isso?
Desde já agradeço e espero retorno.
Sra. Elizabete
Gostária de saber por quanto tempo posso fazer a contratação de um prestador de serviços.
Desde já agradeço pela atenção
Nilson Cerqueira
Srs.
Preciso do seguinte esclarecimento: Qdo. uma pessoa trabalha reg. CTPS com valor simbólico, e emite nf para complementar o salário como prestador de serviços (PJ’s), qdo da rescisão deste contrato de trabalho, como deve ser os cálculos trabalhistas em relação ao FGTS, Dissidios Coletivos, aviso prévio, e demais direitos trabalhistas?
Incidirá sobre o montante ou não? O FGTS e Dissidios, também sobre o montante?
Obrigado,
José Roberto
Obs.: Se possível me informar através de meu e-mail acima.
Gostaria de saber quais meus direitos, considerando que fui transferida de cidade ha 8 meses e agora estou sendo demitida. Ha nesse tipo de trsnferencia a obrigatoriedade de acrescimo de 25% no salario?
Tenho uma dúvida, em relação quando se pede demissão do trabalho, e não cumprindo o aviso prévio, ja li a lei do artigo 480 da CLT, queria uma explicação mais básica, não cumprindo o aviso tenho que pagar um salário para a empresa? fora os descontos que ja estou ciente.teria? e a empresa de Cal Center que não fornece V.R., seria uma lei dar V.R., ou não é obrigatório? Grata aguardo respostas…Thaís Medeiros