Dúvidas Trabalhistas

Índice de perguntas e respostas separadas por assunto para consulta gratuita, na área trabalhista. Clique nos Ítens para visualizar. Termos Jurídicos

Segurança e Saúde no Trabalho

1 – Acidentes de Trabalho

2 – CIPA

3 – EPI

4 – Normas Regulamentadoras 5- PPRA

Assuntos Trabalhistas Diversos

6 – Atividades Insalubres e Perigosas

7 – Contrato de Experiência

8 – CTPS

9 – Décimo Terceiro Salário

10 – Empregado Doméstico

11 – Férias Anuais

12 – Férias Coletivas

13 – Horas Extras

14 – Jornada de Trabalho

15 – Licença Maternidade

16 – Repouso Semanal

17 – Repouso Semanal Remunerado

18 – Salário

19 – Trabalho Noturno

20 – Trabalho noturno e Insalubre


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79 Responses to Dúvidas Trabalhistas

  1. Bom dia!

    Gostaria de saber, sobre descontos na folha de pagamento.

    Como procede-se, em caso de dano ao veículo da empresa, quando o mesmo está nas mãos do empregado? Posso descontar de seu pagamento? Qual a forma lícita de fazer o desconto?

    OBS: Existe um termo de responsabilidade assinado pelo empregado, tornando-o ciente de todos os descontos.

  2. decontos do empregado. Posso fazer?

  3. Mária Duarte da Silva disse:

    Gostaria de saber se uma empresa que oferece plano de saúde a seus colaboradores, tem o direito de cortar o plano do funcionário que está há mais de seis meses recebendo auxílio doença?

  4. Luiz Claudio disse:

    A citação para contestar inicial trabalhista rito sumário pode ser feita por AR e o recebimento por terceiro não funcionário ou sócio da Reclamada? è Nula a citação por AR quando o empregador empresa é ” citado” por um vizinho?

  5. Carlos Amaral disse:

    Senhores,
    Um cidadão foi convidado a trabalhar numa empresa. Entregou cópia de todos os seus documentos, inclusive a carteira de trabalho. Não entregou a carteira de trabalho original pois estava com dúvidas quanto ao trabalho. Trabalhou dois dias e desistiu. Como não entregou sua carteira de trabalho original, não houve registro. Mas, alguém na empresa se enganou e registrou o rapaz junto aos orgãos competentes. Quando ele foi receber uma das parcelas do seguro desemprego, de seu emprego anterior, ficou constatado que o mesmo já estava empregado e trabalhando, o que não lhe dava mais direito ao seguro. Neste caso, o que fazer se houve um engano por parte da empresa que registrou o rapaz sem que o mesmo lhe entregasse a carteira profissional para registro? Ficarei no aguardo de uma sujestão: O que farei agora?

  6. Fabio disse:

    Oi

    Infelismente tive um sobrinho assassinado e fiquei 2 dias afastado do meu trabalho por não ter condições pscológicas de seguir commeu trabalho e está sendo descontado da minha folha de pagamento, o que devo fazer para que não seje descontado e que meus direitos por lei prevaleça?

    Forte abraço

    Fábio

  7. Tatiana de Carvalho disse:

    Gostaria se saber se é obrigatório o funcionário tirar a hora de almoço dele. Estou com uma funcionária que não quer tirar a hora de almoço ou entao quer tirar na ultima hora de trabalho, pois assim sai para almoçar e da rua, já vai direto para sua residência.
    O que eu faço quanto a isso?
    Sei que é obrigatório ela tirar o horário de almoço, porém, ela pode sair uma hora antes do final do expediente? existe alguma lei que regulamenta se pode ou nao ter esse tipo de atitude?

  8. Djannilton Cabral de Melo disse:

    Gostaria de saber o que ainda tenho direito se fui demitido dia 04/03/08, mesmo ja tendo um aumento de salario, recebi os valores CAUCULADO NO SALARIO ANTIGO, tendo em vista que trabalhei 1 ano e 10 meses com um salario de R$ 1.260,00 e hoje ligaram para mim me convidando a receber uma diferencia de salario no valor de R$ 195,00, portanto gostaria de saber se esse valor esta correto sendo o meu sidicato do comercio o responsavel pela classe com data base de abril ou maio não me recordo com precissão, mais gostaria de saber qual o valor correto conforme ca mes.

    obrigado!

    aguardo a resposta com urgência.

  9. debora disse:

    A empresa em que trabalho atrasou o salario do mes de maio. Sem dar justificativas sobre o motivo do não pagamento, existem funcionários que faltaram trabalho, como a maioria agiu desta forma o empregador se achando prejudicado pagou o salario em 27/06. A empresa tem o direito de descontar esta falta?

  10. Funcionária pública municipal, recepcionista na área da saúde, além do salário, tenho 20% do salário mínimo de insalubridade e um vale refeição de 80,00. Trabalho em jornada de 12 x 36. Porém: em minha carteira foi anotado 40 HS SEMANAIS (160hs mensais), nunca tive folga mensal, em dias de sabado, domingo ou feriado ganho o mesmo valor que no dia de semana. No edital constou 40 hs semanais ou se fosse preciso 12 x 36, mas no segundo caso dá um total de 180 hs mensais. Não tenho sindicato e aqui eles retem muitas informações dizendo que as leis municipais são as que valem, poré eu sei que a CLT prevalece sobre todas. Preciso de ajuda. Obrigada
    Sonia

  11. janety disse:

    um clt tem direito a pedir afastamento pra estudar?no caso um agente de saude.

  12. janety disse:

    quando se monta um processo administrativo contra um trabalhador nao e direito do mesmo ser comunicado antes que haja uma demissao?

  13. Rosangela disse:

    Bom Dia! Gostaria de saber se o horário de almoço, é contando como horas trabalhadas ou não?
    Obrigada

  14. Thiago Mariotto disse:

    Gostaria de saber se a empresa pode mudar o horario de trabalho de matutino para vespertino, sem que o empregado aceite?
    Obrigado

  15. José Barreto Junior disse:

    Boa tarde.

    Gostaria de saber se sou obrigado a pagar indenização a empresa caso eu peça demissão mesmo estando dentro do prazo de experiência?

    -Pedi demissão dentro do prazo de expêriencia e na minha homologação veio o desconto de Indenização – art. 480 da clt.

    **Pergunto: está certo tal procedimento por parte da empresa?

  16. Natalia disse:

    gostaria que alguém tirasse minha dúvida, tenho um contrato assinado com uma carga horária de 40 horas semanais, trabalhava de 8 às 16:00 hs, mas agora eles mudaram o meu horário de uma hora para outra para 8 às 17:00 hs, alegando que eu tirava horário de almoço, agora trabalho 45 horas semanais isso está certo?

  17. Alvaro disse:

    OI boa tarde
    Na empresa em que trabalho o meu horário de almoço e dos demais colegas foi reduzido de 2 para 1 hora. Isso é correto??? Sabendo-se que estamos entrando 8h30min até 12h30min e das 13h30 até 17h30min.

    Gostaria de saber se está correto a empresa decidir isso sem a participação de todos, já que se trata de uma OSCIP.

    Aguardo resposta

    Álvaro

  18. wender disse:

    gostaria de saber os procedimentos legais com os motoristas de carretas (rodoviarios ) ou seja trabalho externo . eles tem direita a hora extra ? se tem como fiscalizar ? e a diaria , eles tem direito ? qual o piso salarial dos motoristas de carretas ? lembrando trabalho externo ;

  19. JEFERSON LUIZ disse:

    A funcionaria de uma empresa esta gravida de 3 meses, mesmo antes da funcionaria tever seu filho eu posso colocala de ferias sem prejuiso algum.

  20. Paulo disse:

    Bom dia!!
    Gostaria de saber se a função de Supervisor enquadra em direitos trabalhistas nas horas extras trabalhadas???
    È cargo de confiança??
    O que tem que mostrar de fato ou em registro que eu não tenha diretio a estas horas trabalhadas???
    Trabalhei por quase 7 anos e nunca recebí hora, tenho este direito???

  21. Pedro Costa disse:

    Um professor do ensino médio é dispensado c/ menos de um ano de trabalho porque a diretora entendia que este não tinha um domínio de algumas turmas, que eram grandes. Por isso, o demite, isso não se enquadra em justa causa, correto? Quais os direitos cabíveis a esse empregado, exatamente? Quais os artigos da CLT que fundamentam esses direitos ?

  22. Lindomar Vicente dos Santos disse:

    Um funcionário, recebeu várias advertencias e até mesmo suspensão de suas atividades, devido o mesmo faltar constantemente ao trabalho. Então gostaria de saber após varias tentativas de concientiza-lo, se posso aplicar uma Justa Causa no funcionário.

    Obrigado.

  23. Assis Gaudereto disse:

    Bom-dia, Senhores! Gostaria de saber se existe tempo pré-determinado para a empresa receber comunicação sobre afastamento do funcionário para que seja feita uma cirurgia?

  24. Isabel disse:

    Gostaria de saber se o empregador pode solicitar o corte do plano de saude de um funcionario que sera demitido antes de comunicar o sua demissao?? A demissáo foi feita dia 18 e o plano de saude foi desligado no dia 1 do mesmo mes, isso é correto??

  25. Eline Félix disse:

    Quero saber se advertencias consecutivas ou suspensao sao motivos para justa causa. Obrigada.

  26. samuel disse:

    Olá! Recebo o meu salário, mais vale transporte e alimentação. Sendo que o transporte e o alimentação são disponibilizados por meio de cartão. Gostaria de saber se quando sofro um desconto no vale transporte e no alimentação por motivo de falta jusitficada ou injustificada, o empregador pode descontar os valores desses benefícios no valor que é depositado em minha conta pelos meus honorários e não nos cartões onde recebo os benefícios.

    • Dias disse:

      Logico que se você nao vai trabalhar perde o direito ao vale transporte e alimentação. Independente se injustificado ou nao. O vale transporte é fornecido para o deslocamento casa-trabalho, se o trajeto nao foi feito nao ha o que se cobrar. Da mesma forma a alimentação do referido dia trabalhado.

  27. Veronica Souza Pereira disse:

    Eu atuava como gerente de Projetos na ECT, e ao final de 2006 fui destituída da função. Entretanto, os projetos/contratos continuam em vigor e continuo exercendo as mesmas atribuições, e até muito além das que exercia anteriormente.
    Cheguei a pesquisar e encontrei processos semelhantes – “SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO” – qual a lei/norma ou que regulamenta em se pode sustentar a referida reclamação

  28. Mariangela disse:

    Boa tarde,

    gostaria que me ajudassem, meu chefe é dono de varias empresas, aqui batemos cartão como na maioria dos lugares, mas gostaria de saber se é certo estar trabalhando numa empresa, bater o cartão em outra empresa, e o cartão ter a logomarca de uma terceira empresa? Pois aqui onde trabalho é assim, no meu local de trabalho somos 4 funcionarios, mas temos q ir a loja do lado bater o cartão, e esse cartão é impresso com a logomarca de uma terceira empresa, meu chefe é dono de todas, mas os CNPJs são diferentes.

    Obrigada,
    Aguardo resposta.

    Mariangela

  29. israel brito disse:

    Quando o chefe fuma na sala de trabalho perto de todos os funcionários o que deve ser feito para que ele respeite o direito do não fumante?

  30. Sandra disse:

    Bom dia

    O empregado que exerce função de motorista não renovou a sua carteira de habilitação. Qual é a base legal para empresa puní-lo?

  31. Paulo Lima (Usina Sto Antônio - AL) disse:

    A empresa está proíbida de manter em seus arquivos, cópias de documentos de seus funcionários ex: (RG, CPF, e oustros)? Se sim, qual é a fundamentação legal? Obrigado

  32. MABIA REIS disse:

    Fui demitida e estou cumprindo aviso trabalhando, sendo que tive minha carteira assinada no dia 01/04/2008 e demitida 01/10/2008 quero saber se nesse periodo tenho direito a seguro desemprego? e quais são os meus direitos em recissão, fgts, 13° selario , férias o que realmente tenho direito?

  33. marcos antonio santos do rosario disse:

    gostaria de saber se posso colocar a empresa na justica mesmo estando trabalhando nela, sera que eu corro o risco de ser demitido por justa causa, a empresa não paga os domingos , adicional de risco pois é uma area portuaria nem descanso pro almoco, comeu volta ao trabalho…

  34. Marina disse:

    Boa tarde, gostaria de saber o seguinte, trabalho 6 horas por dia e estou cumprindo aviso prévio, saindo duas horas mais cedo da jornada de trabalhado, quantas horas de almoço possuo? Obrigada.

  35. Posso descontar em folha de pagamento, mensalidade de apolice de seguro, sem incorporar ao salário?

  36. GRACIENE DI CARMO disse:

    gostaria de saber se uma funcionaria que esta de auxilio doença não relacionado ao trabalho pode ser demitida.
    aguardo resposta
    Obrigada

  37. hugo dias disse:

    gostaria de saber o prazo maximo para o empregador pagar ao empregado a resisao( dizem que no maximo 10 dias corridos). e que depois desta data o empresa tem que pagar uma multa.
    gastaria de saber qual e a verdade nessa historia.
    realmente e de dez dias o prazo para paga resisao, se passar essa data tem multa? de quanto?

  38. idair b Silva disse:

    Empregado em gozo de ferias pode pedir a demissão?

  39. André Henrique Trugilio disse:

    Gostaria se saber se é obrigatório o funcionário tirar a hora de almoço dele. Ele pode simplesmente almoçar em 20 min. e ja voltar ao trabalho, ou tem que cumprir o horário todo? Pode-se jogar o almoço pro final do expediente?

  40. Roberto Nery disse:

    Gostaria de saber se a carga horaria 12×36 tem direito a descanso para almoço? se sim onde fala sobre o assunto?

  41. JULIO CESAR disse:

    Bom Dia.
    Meu nome é Julio Cesar, trabalhei numa empresa á 15 anos, como eletricista de alta e baixa tensão, fazia todos os tipos de manutençaõ, desde troca de rede 13,8kV até instalação de um simples motor.
    Não tive nenhum curso relacionado a area de segurança ( NR10 ), que á meu modo de ver é obrigatório, e não recebia nenhum adicional (periculosidade) por exercer á função.
    Pedi demissão, e quando fui reclamar os meus direitos, descobri que irei receber só os ultimos 5 anos e não mais.
    O que posso fazer em relação a este fato, sendo que isto é direito do trabalhador, e não existe nenhuma lei que obriga os patrões pagar mês á mês, e quando reclamado, só é obrigado á pagar os ultimos 5 anos??
    Por favor, aguardo resposta.

    Obrigado desde já JULIO CESAR

  42. vinicius pereira disse:

    Desejo saber se uma mesma empresa pode ter mais de um plano de cargos e salarios, ou seja, uma empresa que possui diferentes projetos, se cada projeto pode ter seu plano de cargos e salarios.

    Obrigado!!!

  43. Darlan disse:

    Tenho uma empresa e trabalhei durante 8 anos para so uma empresar aonde eu prestava serviços… atraves de um contrato de prestação de serviços tem direito a algum beneficio.

  44. Romerio disse:

    Um funcionario vai se casar na sexta feira- ele tem direito segundo a CLT tres dias sem prejuizo do salario. A nossa empresa tem um sistema de trabaho de segunda sexta -feira , não tendo portado trabalho no sábado;os outros dois dias de licença do funcionário conta-se como dia de trabalho o sábado ou só posso contar como sendo a proxima segunda e terça- feira?

    • Dias disse:

      No caso seriam 3 dias consecutivos. Cabe a empresa utilizar o bom senso na hora de decidir. Uma vez que a lei diz conceder 3 dias, portanto o justo seria sexta, segunda e terça. Mas o que temos visto sao empresas passando por cima do direito do trabalhador que nao tem como recorrer a seus direito, sindicatos que nao apoiam, e uma justiça de trabalho muito lenta.Conforme-se a empresa com certeza ira bancar a esperta e dizer sexta, sabado e domingo.

  45. Tatiana Challegre disse:

    Como funciona os 15minutos de tolerancia que o funcionario tem direto. é 15 minutos diários, 15 minutos semanais ou 15 minutos por mês e como é feito o calculo e o desconto;???

  46. Ana Alice disse:

    Em execução final agravo de petição manteve a penhora de bem de família. Cabe Mandado de Segurança?

  47. marco disse:

    Eu gostaria de saber mais sobre os mandamentos da CLT e entendimentos jurisprudenciais acerca do desvio de função e equiparação salarial. Também gostaria de saber qual o papel da DRT quando da fiscalização for constatado risco à integridade física do empregado – e não havendo rsico também -, que exerce função diversa da para a qual foi contratado. Aguardo as respostas. Obrigado.

  48. Andrea Andrade Novaes disse:

    Recebemos um comunicado interno na nossa equipe de psf, de que é obrigatorio o intervalo de uma hora no minimo para almoço na jornada de 8hs. Trabalhamos das 7 as 11, e das 13 as 17 hs;A hora de almoço não deveria estar incluida nas horas trabalhadas??? Afinal estamos fazendo o horario de almoço fora do periodo de trabalho. Está correta a interpretação da lei vigente??

    • Dias disse:

      Hora de almoço nao se trabalha portanto nao se paga hora parada. A lei obriga a quem trabalha mais de 6 horas que faça no minimo um hora de almoço

  49. Marvell disse:

    Caso uma pessoa trabalhe por escala, nos dias de eleições este dia é considerado dia normal ou feriado (facultativo). pode ser descontado valor sobre atraso ou falta.

  50. Jamille A.Silva disse:

    Gosatria der saber se o fato de passar o crachá de outra pessoa leva o empregado a ser demitido por justa causa? Obrigada

  51. Flavia Lacerda disse:

    Bom dia.
    Trabalho em uma grande empresa nacional desde janeiro desse ano. Pedi demissão no dia 23/09 e acertei com a empresa de trabalhar até dia 21/10. Estranhei porque a carta de pedido de demissão aqui não é feita de próprio punho, e foi feita pelo RH, em meu nome, com data do dia 21/10 e solicitando dispensa do aviso prévio. Uma pessoa do RH me garantiu que eu sairei no dia 21 e não terei que pagar nenhuma indenização.
    Minha dúvida é: a empresa está agindo dentro da lei ? Devo assinar essa carta mesmo não estando com a data real do meu pedido de demissão ?
    Obrigada.

  52. Elza Nunes disse:

    Fui demitida em março/2008 faltam 02 anos para me aposentar por contribuição 30 anos, mas só poderei requerer a mesma com idade de 48 anos pois tenho 45. Gostaria de saber se a empresa poderia ter me demitido??? Fiquei sabendo que há uma certa estabilidade. Obrigada

  53. Monique disse:

    Quantos dias o colaborador será dispensado, um vez que o mesmo ficará 2 (dois) dias a serviço do TRE?

  54. Gabriela Sousa disse:

    Olá, gostaria de saber se a empresa pode rasurar minha carteira de trabalho? Outra coisa, trabalho a 5 anos no cargo de auxiliar técnica III quando entrei ainda estava no nível médio, hoje já tenho pós graduação, a empresa por não ter plano de cargos e salários resolveu se adequar a um plano e me enquadrou como profissional de nível médio. Achei ridículo esta reclassificaçao. Meu salário continua o mesmo, só o nome do cargo que mudou. Eles podem fazer isso???

  55. Emerson disse:

    Gostaria que me fosse enviado qualquer Lei ou jurisprudência que tenham conhecimento para que eu possa saber se tenho direito a sair mais cedo do trabalho para estudar.

    Att.

  56. luciana cristina guimaraes disse:

    boa tarde. gostaria de saber como funciona o pagamento de um funcionário demitido, se a empresa não pagar no dia certo a mesma paga multa ! qual é o prazo certo.
    obrigado

  57. Francisco Augusto da Silva disse:

    Trabalho em uma empresa que paga uma remuneração com o título de ” Incorporação de gratificação semestral” que de acôrdo com uma resolução do Conselho de Administração, ela corresponde a 25% do salário, gratificação de função, ou de confiança e Adicional por tempo de serviço. Porém tem 05 (cinco) anos, que ela paga uma remunerção da seguinte forma ” Compl. Salário Acôrdo 2003/2004″ , inclusive esse valor é reajustado da mesma forma que as outras verbas, sem a incidência dos 25% referente a ” incorporação de gratificação semestral “. O questionamento é o seguinte: A verba não é considerada salário?. O valor não é devido?

  58. Fabiana disse:

    Olá, foi constatado que uma das empregadas da minha empresa esta praticando furto no estabelecimento, só que esta está grávida de 2 meses, posso demiti-lá por justa causa?

  59. ISABEL CRISTINA GOMES VIANA disse:

    Boa tarde.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos em relação ao horário escolar, se posso realmente sair uma hora antes???
    Estou no aguardo.
    Sem mais,
    Isabel Cristina

  60. ISABEL CRISTINA GOMES VIANA disse:

    gostaria de saber quais são os meus direitos em relação a sair uma hora mas cedo para estudar.
    eu posso fazer isso???
    Estou no aguardo,
    Sem mais,
    Isabel Cristina

  61. Eunice Sartori Albertino disse:

    Eu cometi uma falha, meu chefe ao saber chamou gritando meu nome e após a explicação que eu dei, ele abaixou o tom de voz. Como isso não é a primeira vez que acontece eu voltei para a minha sala muito triste, só não chorei porque esforcei para resistir e até mesmo tive vontade de chamar um taxi e ir embora para casa, como sei que ninguem iria fazer o meu serviço fiquei trabalhando. Como estamos no século XXI, o chefe ou o superior pode gritar com funcionário, tratar de qualquer maneira o funcionário? Quais os direitos do trabalhador numa situação como esta? Grosseria pode ocorrer no ambiente de trabalho?

  62. fabiana disse:

    eu sou telefonista de um hospital, eu fazia seis horas diárias e não trabalhava nem aos domingos e nem nos feriados, agora estou sendo obrigada a fazer 12 por 24 direto, isto esta certo? não estou sendo abonada por iso gostaria de saber se isto esta dentro da lei trabalhista ou se estou sendo lesada?

  63. Alessandra disse:

    Boa tarde

    Vou casar e gostaria de saber quantos dias de folga tenho direito e se são dias consecutivos ou dias úteis?
    Por exemplo: Caso no civil em uma Sexta-feira, quando volto a trabalhar?
    É obrigatório para empresa conceder essas folgas?

    Grata,
    Alessandra

  64. Clayton disse:

    Trabalhava em MG, tive vários erros na rescisão, estou morando em outro estado, ES, posso entrar com uma ação onde moro hoje em relação á esta empresa situada em MG?

  65. Flavio Spironello disse:

    Um funcionário temporário, que está afastado por doença, pode ser desligado da empresa por término de experiência (90 dias) ??

  66. jorge luiz pinheiro disse:

    boa noite,a seis meses a empresa na qual trabalho vem
    me descontando 53,02 ref.ao fgts(inss),so que a mesma
    nao vem depositando a mesma junto a cx economica.
    gostaria de saber c/ os Srs.como saber dos valores
    atuais,se vale a pena fazer uma denuncia ao minist. do trabalho,que se configura tal ato ?
    desde ja agradeco a atencao
    (aguardo resposta )

  67. Renato Silvio de Oliveira disse:

    Minha sogra teve problema de saúde e não pode ir trabalhar ontem (15/04) e como os órgãos de saúde pública da cidade não emitem atestado, somente comprovante de horas, seu dia será descontado juntamente com o DSR.
    O que mais me deixou com duvida, é que segundo ela, o feriado da sexta feira santa também será descontado.

    É correto esta prática ?

  68. felipe kaiser disse:

    Boa tarde,
    queria saber se a CLT fala sobre folga para pessoas que prestam serviço fora do estado aonde moram? qual o período?

  69. felipe kaiser disse:

    Gostaria de saber qual artigo da clt que fala sobre folga em caso de trabalho fora do estado em que reside e qual o período.

  70. Rodrigo Félix disse:

    Rodrigo Félix

    Há mais de 5 anos entrego para meus funcionários o vale alimentação, não tenho convenção coletiva no sindicato, posso reduzir ou cortá-lo.

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