Artigo 9

Este Artigo faz parte do Título I – Introdução

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


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2 Respostas para “Artigo 9”

  1. Anderson Disse:

    Bom dia, gostaria de saber se os fundamentos para uma indenização ou reintegração de funcionária gestante que pediu demissão forçada, seria o artigo 9 da clt, e se houver algum comentario a respeito desse caso, ficaria grato,

    Anderson

  2. Osvaldo A.Albino Disse:

    Bom dia. Fizemos horário especial para condomínio homologado no sindicato da categoria. Gostaria de saber o que os funcionários tem de direito, pois no art nono tem umas prerrogativas que ficamos em duvida, inclusive um funcionário diz ter direito a folga ,como? Obrigado

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