Este Artigo faz parte do Título I – Introdução
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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Março 2, 2009 às 2:52 pm |
Bom dia, gostaria de saber se os fundamentos para uma indenização ou reintegração de funcionária gestante que pediu demissão forçada, seria o artigo 9 da clt, e se houver algum comentario a respeito desse caso, ficaria grato,
Anderson
Março 24, 2009 às 3:21 pm |
Bom dia. Fizemos horário especial para condomínio homologado no sindicato da categoria. Gostaria de saber o que os funcionários tem de direito, pois no art nono tem umas prerrogativas que ficamos em duvida, inclusive um funcionário diz ter direito a folga ,como? Obrigado