Este Artigo faz parte da Seção III – Dos períodos de descanço
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?
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Agosto 5, 2008 às 8:01 pm |
Goostei muito do Site! Agente já vai logo no que interessa. No meu caso pesquisei o Artigo 71 da CLT e descobri que estava sendo passado para trás.
Muito Bom!!!
Setembro 15, 2008 às 2:49 pm |
Gostaria de entender melhor § 3.º do art. 71 da CLT, onde é mencionado o seguinte:
“Os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
O que quer dizer? os colaboradores não podem fazer horas extras se o descando de refeição é de 30 minutos?
Fico no aguardo
Setembro 17, 2008 às 7:02 pm |
Boa Tarde!
Estou com uma duvida. Trabalho em uma empresa onde meu horario é das 7:00 as 13:00 hs. Minha carga horaria é de 180 hs mensais. Dentro do meu hoario de 6 hs tenho direito ao intervalo para lache? Eu fazendo esse intervalo de quinze minutos eu tenho a obrigação de sair as 13:15? eu estava assinando no meu ponto antes horario de entrada 7hs e saida 13 hs agora meu chefe falou q tenho que cumprir esses 15 minutos de intervalo e assinar 13:15 no ponto. E agora qual o procedimento correto para se fazer?
Aguardo uma resposta, obrigada.
Setembro 29, 2008 às 11:09 pm |
Estou necessitando de uma redução da minha carga horária de serviço q atualmente é de 44hs/semana, preciso entrar c esse pedido na empresa onde trabalho. Preciso saber se é possível e qual respaldo legal tenho (se é q o tenho) para q eu possa citar no pedido; pois sei q um pedido de redução de carga horária foi negado a uma outra funcionária a algum tempo atrás aq na mesma empresa.
Agradeço e aguardo resposta,
LucianaVeras
Outubro 13, 2008 às 5:57 pm |
Gostaria de saber e possivel redução no limite minimo de 1 hora nos intervalos intrajornadas, para alimentação ou refeição.
Outubro 20, 2008 às 6:00 pm |
Gostei muito do site, e tenho uma dúvida, não sei se podem me ajudar.
O que acontece quando a empresa na jornada noturna oferece 1 hora de descanso mas não tem local físico para tal ?
Grata
Outubro 27, 2008 às 2:21 pm |
Gostaria de saber se o meu meu patrão é obrigadop or lei a me fornecer um local para eu esquentar io o meu almoço?
Março 18, 2009 às 2:32 pm |
Se um funcionario entra as 7:00hs e sai as 16:00hs e almoça as 14:00hs até as 15:00. eu tenho que dar 15(minutos)de descanso por ter passado muito tempo sem intervalo.(por passar mais de 04:00hs)???
Março 19, 2009 às 11:15 am |
Em uma escala 12×36 onde na convenção coletiva de trabalho está acordado que a hora intrajornada está quitada no salário negociado, tenho mesmo assim, que pagar esta hora acrescida de 50%?
Março 23, 2009 às 5:03 pm |
Boa Tarde, gostaria de saber dos demais colegas qual é o entendimento sobre a expressão “trabalho contínuo”, seria o trabalho sem interrupção em um único dia, ou o trabalho que é despendido durante todos os dias em um mes por exemplo…
Tal explicação resta curial ao analisarmos a jornada de um professor que labora em dois períodos no mesmo dia, ou seja, 3 horas pela manhã, retornando à sua casa, e mais 4 horas à tarde, perfazendo um total de 7 horas diárias, sem contudo, serem sequenciais.
Neste caso, devemos contar os dois turnos, mesmo que laborados no mesmo dia, independentemente, ou devemos realizar a soma de ambos e estabelecer o intervalo para repouso?
Desde já, agradeço a ajuda e a opinião dos colegas.
Março 30, 2009 às 6:47 pm |
Olá!
Gostaria de saber sobre responsabilidades do profissional de (Aux. de Radiologia)
*Expor se a radiação como o tecnico!
Gostaria de saber se isto esta de acordo com a cartilha do profissional da area, pois na empresa que eu trabalho sou exposto, tenho carga horaria dobrada com relação a carga de trabalho de um tecnico, e ganho um salario minimo!
Agradeço.
Abril 1, 2009 às 10:18 pm |
HELP HELP HELP…
Sou operador de Telemarketing:
Eu gostaria q alguém pudesse me ajudar, eu trabalho 06:20 (seis horas e vinte minutos/ dia).
Dentro das 06:20 (duas pausas d (10 min.) e uma de (20 min.)
Isso está certo???
Abril 1, 2009 às 11:47 pm |
trabalhador tecnico de emfermagêm que trabalha em regime de plantão de 12 horas, tem direito a hora de descanso? e qual seria o limite desta hora? o horario para almoso estaria dentro do horario de descanso.
Abril 2, 2009 às 2:26 pm |
Senhores.
Boa Tarde!
Tabalhamos em uma empresa, onde o contrato foi elaborado para 8 hs diárias.
Ocorre que devido a natureza do serviço executado, impossibilita em alguns casos a parada para descanso.
Neste caso, após cumpridas 6 horas sem intervalo, entende-se por cumprida a jornada??
Caso trabalhe 8 hs sem intervalo, qtas hs extras devem ser computadas?
Grato.
E parabens pelo site. muito bom eéxtremamente útil.
Abril 4, 2009 às 4:13 am |
Sou médico em autarquia pública estadual com vínculo CLT, jornada de 24h semanais (4h48′/dia,de 2ª a 6ª feira). Gostaria de saber se é lícito a exigência de 15′ de intervalo com respectivo acréscimo ao horário de saída e/ou a correlação/divergência com o §1º do artigo 8º da Lei nº. 3999/1961 da CLT. O repouso estipulado nesse § pode ser acrescido/compensado ao final do horário da jornada diária, elevando-a para 5h03′ (no caso dos 15′ ou para 5h18′ pela Lei 3999? Aguardo resposta. Agradeço a atenção para o caso.
Abril 5, 2009 às 3:46 pm |
Temos 4 funcionários no prédio onde moro que fazem uma jornada de trabalho de 12/36hs, todo mes vem nos contra cheques 50% e 100% de hs extras, como é calculado esses percentuais?
Abril 15, 2009 às 11:54 pm |
No meu caso eu trabalho 6hs direto,eles m dão o intervalo de apenas 15minutos.Gostaria de saber se eles estão certo ou errado.