Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da Duração do Trabalho
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
** caput com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
** Parágrafo único com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?
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junho 21, 2008 às 4:42 pm |
gostaria de saber se motorista tem direito a horas extras, afinal quantas horas temos trabalhar pelo mesmo salario?
junho 24, 2008 às 8:05 pm |
gostaria de saber se motorista se enquadra no artigo 62 da clt
junho 27, 2008 às 12:53 pm |
Cargo de confiança, sem registro de ponto e horário variado, tem direito ao adicional de 40%?
julho 8, 2008 às 12:48 pm |
O adicional de 40% (citado no art 62), é calculado sobre o salário do funcionário elevado à função de gerente ou sobre o maior salário do seu subordinado?
agosto 18, 2008 às 8:16 pm |
Boa tarde, prezados. Trabalhei em uma empresa onde minhas horas trabalhadas eram equivalentes ao dia 10h, porem, por mais ou menos 4 meses, além da carga horaria durante o dia trabalhei no periodo da noite tbm umas 5 ou 6 horas trabalhadas e finais de semana, não recebi nada por isso, gostaria de saber se tenho direito de receber alguma importancia por isso? desde que a empresa enquadrou minha função neste inciso da CLT, mas minha carga horaria era expendiente diario.
Desde já agradeço.
agosto 19, 2008 às 11:01 pm |
ola…
trabalho em um empresa que chego fazer 10 h de trabalho por dia.
e tenho no folha de pgt com o cargo de gerente adm, e não recebo nem horas extra e nem os 40 % em folha.
gostaria que me informace de tudo para rever meus direitos.
grata
setembro 3, 2008 às 12:52 pm |
Prezados,
Todos devem procurar um advogado para verificar se os requisitos para que seus patrões não paguem horas extras estão sendo cumpridos.
Caso contrário, ingressem com uma reclamação trabalhista para reaver seus direitos. E mais, caso a empresa tenha mais de 10 empregados, quem deverá comprovar que você não trabalhou hora extra, será ela (a empresa) e não você.
Boa sorte!
setembro 13, 2008 às 1:53 pm |
Prezados Senhores,
Tenho o cargo de supervisor administrativo numa determinada empresa, trabalho mas de 10 horas por dia, não recebo horas extras e nem gratificação. A pergunta é a seguinte, esta gratificação é mensal, tendo assim direto todos os meses?
Também não seria necessária a formalização desta situação na CTPS?
Grato pela atenção dispensada.
setembro 25, 2008 às 11:29 pm |
Sou gerente de uma multinacional (Mercado atacadista) e trabalho 10 horas noturnas das 22:00 às 8:20 hs e não tenho registro de ponto. gostaria de saber se tenho direito do adicional noturno ?
Não é considerado cargo de confiança pois não tenho chave do cofre e não tenho autonomia para demitir nenhum funcionário.
setembro 26, 2008 às 6:42 pm |
A empresa quer passar todos que viajam durante a noite para o artigo 62.
Quais são os benificio para o empregado.Pois agora não vão ter hora para entra nem sair.Não vão ter mais hora extra.Com fica?
Grata
outubro 15, 2008 às 11:14 pm |
Pergunta:trabalho numa empresa privada e quero estudar no período da manha,em que a clt pode me resguardar.
março 5, 2009 às 12:58 pm |
trabalho com promotores e gostaria de saber de esta categoria tbm se encaixa neste art 62 . tenho que colocar isto na CTPS?
atenciosamente
março 11, 2009 às 9:42 pm |
olá trabalho como motorista e sou enquadrado no artigo 62, mas nao sei para oque servi esse artigo trabalho das 11:00 as 19:00 de segunda a sexta, isso esta certo? tambem fiquei sabendo que tenho direito a 2 horas extras por dia e verdade? obrigado!
março 14, 2009 às 12:26 am |
sou carreteiro e trabalho direto ate a viajem acabar, so viajo a noite.Tenho direito a hora extra ou adicional noturno.fui contratado no artigo 62.
março 25, 2009 às 7:32 pm |
Trabalhei na Febem como cargo de confiânça, e estava afastada como ataque ao ser vivo e sai pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), assim que o INSS me deu alta eles já enviaram um telegrama para homologação, eu fui homologar e perguntei dos meus direitos pois tenho uma CAT que me dá uma estabilidade de um ano e eles me disseram que pelo artigo 62 da CLT Cargo de Confiânça não tem direito a indenização de um ano ( no caso de não reintegrarem) muito menos a reintegração. Gostaria de uma orientação se tenho esse direito a reintegração entrando com uma liminar no Juiz que é o que mais me interessa, ou a indenização. Grata pela atenção no aguardo de um retorno
março 26, 2009 às 5:04 am |
Trabalho em uma empresa privada e tenho cargo de confiança, precisando muitas vezes fazer hora extra e trabalhar a qualquer hora, sem muitas outras vezes, ter direito ao lazer com minha família. Entao gostaria de saber se o art. 62 da CLT é realmente considerado inconstitucinal e em que aspecto ele indaga ofensa a esse direito ao lazer???
Por favor, aguardo resposta!
Atenciosamente
Paula
março 26, 2009 às 5:57 pm |
É incrível ver como as pessoas estão preocupadas somente com o PAGAMENTO das horas extras, enquanto deveriam se preocupar com a falta de tempo livre para o lazer, que é direito fundamental assegurado pela CRFB.
março 26, 2009 às 7:10 pm |
Em que aspecto o art. 62 da CLT pode representar ofensa ao direito ao lazer, assegurado ao trabalhador?
março 27, 2009 às 10:34 pm |
Gostaria de saber se eu tenho cargo de gerente, na minha carteira nao teria que esta assinada como gerente? E o salario tambem nao teria que ser diferente dos demais funcionarios? eu pego servico 7:30 e largo 20:30 nao teria que ganhar mais?
março 31, 2009 às 7:51 pm |
Em que aspecto o artigo 62 da CLT pode representar ofensa ao direito ao lazer, assegurado ao trabalhador?
abril 20, 2009 às 6:47 pm |
Boa tarde,
Fui contratado para exercer a função de consultor de vendas e tem dia que estou interno e outros externo, na minha carteira profissional consta por escrito que essa contratação foi feita sobe o artigo 62 do inciso 1º da CLT.
Essa semana levei uma muita pelo cartão de ponto, gostaria de saber se tem fundamento essa atitude levar um advertencia por essa otivo.
Obrigado!