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	<title>Comentários sobre: Artigo 480</title>
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	<description>Artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)</description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Apr 2009 06:01:16 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Marcelo</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-1028</link>
		<dc:creator>Marcelo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2009 23:42:53 +0000</pubDate>
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		<description>Boa Noite, 
Minha data de admissão nessa empresa foi 12/08/2008 só que eu pedi demissão no dia 07/10/2008 alegando falta adaptação, quando fui receber a minha rescisão não recebi nada e ainda fiquei devende 47,94 para empresa, Lí sobre art.480 da clt, entedi muito pouco, já que saí no dia 07/10 pelo menos os 7 dias trabalhos eu não teria que receber.

grato, 
Marcelo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa Noite,<br />
Minha data de admissão nessa empresa foi 12/08/2008 só que eu pedi demissão no dia 07/10/2008 alegando falta adaptação, quando fui receber a minha rescisão não recebi nada e ainda fiquei devende 47,94 para empresa, Lí sobre art.480 da clt, entedi muito pouco, já que saí no dia 07/10 pelo menos os 7 dias trabalhos eu não teria que receber.</p>
<p>grato,<br />
Marcelo</p>
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		<title>Por: auriane</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-967</link>
		<dc:creator>auriane</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2009 01:16:18 +0000</pubDate>
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		<description>fui contratada por uma empresa e asinei um contrato de experiencia de 45 dias mas descobri q stou gravida sera q posso ser demitida?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>fui contratada por uma empresa e asinei um contrato de experiencia de 45 dias mas descobri q stou gravida sera q posso ser demitida?</p>
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		<title>Por: Eduardo Carvalho</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-917</link>
		<dc:creator>Eduardo Carvalho</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 29 Mar 2009 03:03:38 +0000</pubDate>
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		<description>Trabalhei numa empresa num periodo de 25 dias, e depois pedi demissão, quamdo fui receber me pagaram somente 6,00 me descontando 322,00 alegando o art 480, queria saber se peocede tal acontecimento, se não,o que devo fazer?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Trabalhei numa empresa num periodo de 25 dias, e depois pedi demissão, quamdo fui receber me pagaram somente 6,00 me descontando 322,00 alegando o art 480, queria saber se peocede tal acontecimento, se não,o que devo fazer?</p>
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	<item>
		<title>Por: Marcelino Fernandes</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-897</link>
		<dc:creator>Marcelino Fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2009 11:35:38 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia Senhores,
O Art. 480 da CLT diz que temos que indenizar a Empresa quando pedimos demissão e temos mais de três meses, mas no caso de um pedido de demissão antes dos três meses de experiência, ele só diz do valor da &quot;metade&quot; (50%). Vocês poderiam tirar esta dúvida pra mim? Pois a lei fala numa linguagem que fica meio complicado de entender.
Desde já agradeço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia Senhores,<br />
O Art. 480 da CLT diz que temos que indenizar a Empresa quando pedimos demissão e temos mais de três meses, mas no caso de um pedido de demissão antes dos três meses de experiência, ele só diz do valor da &#8220;metade&#8221; (50%). Vocês poderiam tirar esta dúvida pra mim? Pois a lei fala numa linguagem que fica meio complicado de entender.<br />
Desde já agradeço.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: joao francisco de arruda</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-799</link>
		<dc:creator>joao francisco de arruda</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Mar 2009 18:42:35 +0000</pubDate>
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		<description>celebrei um contrato de trabalho com prazo determinado de 90 dias.iniciei em 14/01/2009.A funçao era auxiliar administrativo,mas na realidade o que eu mais fazia era carregar caixas e mais caixas,o que estava me causando muitas dores nas costas,e reduzindo meu grau de aproveitamento na faculdade (sou bolsista).em 03/03/09,resolvi me desligar da Empresa.Como fica a minha rescisão,visto no contrato ser mencionado os artigos 482 e 483 da clt.
Grato</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>celebrei um contrato de trabalho com prazo determinado de 90 dias.iniciei em 14/01/2009.A funçao era auxiliar administrativo,mas na realidade o que eu mais fazia era carregar caixas e mais caixas,o que estava me causando muitas dores nas costas,e reduzindo meu grau de aproveitamento na faculdade (sou bolsista).em 03/03/09,resolvi me desligar da Empresa.Como fica a minha rescisão,visto no contrato ser mencionado os artigos 482 e 483 da clt.<br />
Grato</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Valter</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-198</link>
		<dc:creator>Valter</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Sep 2008 17:34:27 +0000</pubDate>
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		<description>o art. 480 da clt, preve devolução no caso de quebra de contrato, como faço para calcular o valor d indenização.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>o art. 480 da clt, preve devolução no caso de quebra de contrato, como faço para calcular o valor d indenização.</p>
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	<item>
		<title>Por: Viviane Luz</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-154</link>
		<dc:creator>Viviane Luz</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Sep 2008 20:17:58 +0000</pubDate>
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		<description>boa tarde 

trabalhei numa empresa em que fui contratada por um periodo de 45 dias e dpois foi prorrogado pra mais 30, No acerto pagaram o correto , porém ma rescisão foi descontado o dia em que me deram a carta para que fosse assinada ,a de dispensa por termino de contratoi , foi um dia antes de vencer . Na rescisão veio esse dia descontado . Isso esta certo? pois na carta dizia que ( por exemplo 15/09/08) a partir deste dia não serão mais necessarios seus serviços .Assinei e vim embora .Porém a empresa não quer pagar e diz que eu sai mais cedo por irresponsabilidade minha .O que fazer neste caso ?
Aguardo re´sposta 
Grata 
Viviane</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>boa tarde </p>
<p>trabalhei numa empresa em que fui contratada por um periodo de 45 dias e dpois foi prorrogado pra mais 30, No acerto pagaram o correto , porém ma rescisão foi descontado o dia em que me deram a carta para que fosse assinada ,a de dispensa por termino de contratoi , foi um dia antes de vencer . Na rescisão veio esse dia descontado . Isso esta certo? pois na carta dizia que ( por exemplo 15/09/08) a partir deste dia não serão mais necessarios seus serviços .Assinei e vim embora .Porém a empresa não quer pagar e diz que eu sai mais cedo por irresponsabilidade minha .O que fazer neste caso ?<br />
Aguardo re´sposta<br />
Grata<br />
Viviane</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Ines Cardinot</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-142</link>
		<dc:creator>Ines Cardinot</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2008 14:26:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://artclt.wordpress.com/?p=29#comment-142</guid>
		<description>Eu entrei em uma empresa para trabalhar na parte comercial, entrei no dia 15/07/2008, após um tempo, achei um emprego onde a remuneração é mais alta e a carga horária semanal é inferior, logo pedi minhas contas no dia 25/08/2008. Ontem, dia 02/09/2008 fui ao D.P. e o advogado me falou do artigo 480 CLT, disse também que o artigo não se enquadraria a mim, porém, eles tem uma prática de esperar que o empregado complete um mês de casa antes de assinarem a carteira.

Conclusão: Assinaram minha carteira dia 18/08/2008 e  consta que eu trabalhei apenas 8 dias na empresa. Manchei a carteira com esse emprego e eles ainda receberam minha indenização no valor de R$259,62. Após um mês de trabalho tenho apenas R$ 92, 00 para receber.

Pergunta: Eles não assinaram minha carteira na data certa, me comprometendo e ´´manchando´´ o meu nome, tenho como recorrer?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu entrei em uma empresa para trabalhar na parte comercial, entrei no dia 15/07/2008, após um tempo, achei um emprego onde a remuneração é mais alta e a carga horária semanal é inferior, logo pedi minhas contas no dia 25/08/2008. Ontem, dia 02/09/2008 fui ao D.P. e o advogado me falou do artigo 480 CLT, disse também que o artigo não se enquadraria a mim, porém, eles tem uma prática de esperar que o empregado complete um mês de casa antes de assinarem a carteira.</p>
<p>Conclusão: Assinaram minha carteira dia 18/08/2008 e  consta que eu trabalhei apenas 8 dias na empresa. Manchei a carteira com esse emprego e eles ainda receberam minha indenização no valor de R$259,62. Após um mês de trabalho tenho apenas R$ 92, 00 para receber.</p>
<p>Pergunta: Eles não assinaram minha carteira na data certa, me comprometendo e ´´manchando´´ o meu nome, tenho como recorrer?</p>
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	<item>
		<title>Por: LUCIENE</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-86</link>
		<dc:creator>LUCIENE</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Aug 2008 16:02:43 +0000</pubDate>
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		<description>Gostaria de saber como é que eu contabilizo um ressarcimento deste artigo, pois preciso integrar à contabilidade e não sei que conta devo relacionar.Será que vocês poderiam me dar uma ajuda, pois não tenho muitos conhecimentos de RH.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de saber como é que eu contabilizo um ressarcimento deste artigo, pois preciso integrar à contabilidade e não sei que conta devo relacionar.Será que vocês poderiam me dar uma ajuda, pois não tenho muitos conhecimentos de RH.</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: nivaldo</title>
		<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-480/#comment-83</link>
		<dc:creator>nivaldo</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Aug 2008 02:08:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://artclt.wordpress.com/?p=29#comment-83</guid>
		<description>Entre os periodos : admissao:01/07/2008  e  afastamento:08/08/2008,no qual pedi demissao , foram descomtados todos meus proventos , salario , hs extras, ou seja, minha recisao saiu zerada! Isso é justo?Pois nao houve nenhum descumprimento de minhas fuçoes durante o periodo. o certo nao seria descontar apenas o valor de indenizao referido?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Entre os periodos : admissao:01/07/2008  e  afastamento:08/08/2008,no qual pedi demissao , foram descomtados todos meus proventos , salario , hs extras, ou seja, minha recisao saiu zerada! Isso é justo?Pois nao houve nenhum descumprimento de minhas fuçoes durante o periodo. o certo nao seria descontar apenas o valor de indenizao referido?</p>
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