Artigo 462

Este Artigo faz parte do Capítulo II – A Remuneração

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

** Antigo parágrafo único, passado a § 1º pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.

§ 2º – É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

** § 2ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.

§ 3º – Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefícios dos empregados.

** § 3ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.

§ 4º – Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

** § 4ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.

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13 Respostas para “Artigo 462”

  1. ALESSANDRA QUEIROZ Disse:

    Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o adc de quebra de caixa. Qual será o valor pago ao funcionário?

  2. django rodrigues Disse:

    em caso de falencia do empregador ????

  3. Christiana da Costa Oliveira Disse:

    Gostaria de saber se existe distância entra a residência e a empresa para que o funcionário receba o vale transporte? e quantos vales tenho direito ao dia? E qual a porcentagem a se descontado no meu salário?

  4. Adilson Lantin Disse:

    Olá. Boa noite.

    Li esta lei mas acho que depende de outra que não localizei ainda para tentar resolver com a empresa que trabalho um problema que aconteceu.

    Trabalho em um provedor de internet, na parte de configuração de computadores. A empresa presta o serviço de instalação de antenas, feitas por outros funcionários, nas casas dos clientes.

    A empresa comprou um carro e até que fosse instalado o suporte para uma escada no carro, pediram que fossemos com a escada dentro do carro fazer as tais instalações.
    Resultado, o painel do carro riscou e o patrão está querendo cobrar dos funcionários pelo “mau” uso do equipamento.

    Pelo que vi, a lei 462 indica que ele pode cobrar caso o funcionário tenha a intensão de riscar o tal painel.

    Mas nao teria uma lei que exemplifica que a empresa é responsável em fornecer ferramenta e material adequado para o funcionário ?

    Obrigado

  5. erika Disse:

    em caso de entrega de radio de comunicação , a empresa pode me obrigar a assinar um termo informando que caso o equipamento seja quebrado ou danificado eu irei pagar as custas , ela pode utilizar o artigo 462 paragrafo 1º?

  6. Veruska Disse:

    Oi, tenho dúvidas neste artigo sobre a autorização de descontos de adiantamento. Gostaria de saber se em caso de rescisão contratual esses adiantamentos autorizados pelo empregado também teriam que obedecer o limite de 40% do valor da rescisão?

  7. Rossana Ribeiro Dourado Disse:

    A empresa aonde trabalho neste mês está pagando o nosso salario da seguinte forma: 25% pago no 5º dia útil e o restante só pagará na próxima quinzena. Isto é correto? A empresa não está infringindo nenhuma lei? E se está, qual e aonde devo reclamar?
    obrigada

  8. MARA DOS SANTOS Disse:

    Gostaria de saber se há um limite para o empregado tirar adinatamento? E qual seria esse limite

  9. francine stempim schultz domingues Disse:

    gostaria de saber quando uma empresa da como falência e tem grávidas trabalhandos e que acontece ?quais os direitos que uma grávida pode adquirir?

  10. Lucilaine Montanes Disse:

    Bom dia!
    Gostariamos de firmar convênio médico com uma clínica para nossos funcionários e estamos na dúvida se podemos fazer alguns desconto dos funcionários relativo a isso??? E se pode ser descontado qual seria a porcentagem limite???

    Obrigada.

  11. Francisco Romeu Lima Disse:

    Trabalho como motorista de uma empresa que acredita que os motoristas estão subtraindo combustivel dos veiculos,beseando-se em dados fornecidos por um programa fornecido pela montadora dos veiculos,esse suposto desfalque esta sendo descontado de cada motorista sem nenhum tipo de documento que comprove o desconto.Pergunto:isso é legal perante a lei?

  12. LUCIRENE RODRIGUES GOMES ZARDINI Disse:

    Uma colega, professora da rede pública, faltou ao trabalho numa sexta feira que antecedia ao feriado do Carnaval…O Diretor da escolha, cortou-lhe 6 dias! O dia que ela faltou e todos subsequentes à falta! Procurei neste artigo resposta para a legalidade de tal ato e não achei.

  13. LUCIRENE RODRIGUES GOMES ZARDINI Disse:

    Corrigindo: da escola (escola municipal em Goiânia, Goiás)

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