Este Artigo faz parte do Capítulo II – A Remuneração
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
** Antigo parágrafo único, passado a § 1º pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.§ 2º – É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
** § 2ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.§ 3º – Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefícios dos empregados.
** § 3ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.§ 4º – Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.
** § 4ºacrescentado pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro d 1967.Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?
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Agosto 1, 2008 às 1:06 pm |
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o adc de quebra de caixa. Qual será o valor pago ao funcionário?
Setembro 9, 2008 às 1:14 pm |
em caso de falencia do empregador ????
Setembro 25, 2008 às 1:44 pm |
Gostaria de saber se existe distância entra a residência e a empresa para que o funcionário receba o vale transporte? e quantos vales tenho direito ao dia? E qual a porcentagem a se descontado no meu salário?
Setembro 30, 2008 às 3:09 am |
Olá. Boa noite.
Li esta lei mas acho que depende de outra que não localizei ainda para tentar resolver com a empresa que trabalho um problema que aconteceu.
Trabalho em um provedor de internet, na parte de configuração de computadores. A empresa presta o serviço de instalação de antenas, feitas por outros funcionários, nas casas dos clientes.
A empresa comprou um carro e até que fosse instalado o suporte para uma escada no carro, pediram que fossemos com a escada dentro do carro fazer as tais instalações.
Resultado, o painel do carro riscou e o patrão está querendo cobrar dos funcionários pelo “mau” uso do equipamento.
Pelo que vi, a lei 462 indica que ele pode cobrar caso o funcionário tenha a intensão de riscar o tal painel.
Mas nao teria uma lei que exemplifica que a empresa é responsável em fornecer ferramenta e material adequado para o funcionário ?
Obrigado
Outubro 2, 2008 às 3:40 pm |
em caso de entrega de radio de comunicação , a empresa pode me obrigar a assinar um termo informando que caso o equipamento seja quebrado ou danificado eu irei pagar as custas , ela pode utilizar o artigo 462 paragrafo 1º?
Outubro 8, 2008 às 8:55 pm |
Oi, tenho dúvidas neste artigo sobre a autorização de descontos de adiantamento. Gostaria de saber se em caso de rescisão contratual esses adiantamentos autorizados pelo empregado também teriam que obedecer o limite de 40% do valor da rescisão?
Outubro 15, 2008 às 3:05 pm |
A empresa aonde trabalho neste mês está pagando o nosso salario da seguinte forma: 25% pago no 5º dia útil e o restante só pagará na próxima quinzena. Isto é correto? A empresa não está infringindo nenhuma lei? E se está, qual e aonde devo reclamar?
obrigada
Março 4, 2009 às 3:56 pm |
Gostaria de saber se há um limite para o empregado tirar adinatamento? E qual seria esse limite
Março 14, 2009 às 12:56 pm |
gostaria de saber quando uma empresa da como falência e tem grávidas trabalhandos e que acontece ?quais os direitos que uma grávida pode adquirir?
Março 18, 2009 às 1:09 pm |
Bom dia!
Gostariamos de firmar convênio médico com uma clínica para nossos funcionários e estamos na dúvida se podemos fazer alguns desconto dos funcionários relativo a isso??? E se pode ser descontado qual seria a porcentagem limite???
Obrigada.
Abril 1, 2009 às 12:14 am |
Trabalho como motorista de uma empresa que acredita que os motoristas estão subtraindo combustivel dos veiculos,beseando-se em dados fornecidos por um programa fornecido pela montadora dos veiculos,esse suposto desfalque esta sendo descontado de cada motorista sem nenhum tipo de documento que comprove o desconto.Pergunto:isso é legal perante a lei?
Abril 4, 2009 às 1:12 am |
Uma colega, professora da rede pública, faltou ao trabalho numa sexta feira que antecedia ao feriado do Carnaval…O Diretor da escolha, cortou-lhe 6 dias! O dia que ela faltou e todos subsequentes à falta! Procurei neste artigo resposta para a legalidade de tal ato e não achei.
Abril 4, 2009 às 1:14 am |
Corrigindo: da escola (escola municipal em Goiânia, Goiás)