Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da Remuneração
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
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Agosto 17, 2008 às 4:15 pm |
Uma pessoa que ocupa o cargo de outra não deveria receber o mesmo salário se essa pessoa fosse demitida a seguir? Existe alguma lei que condene a empresa por não pagar salário igual ao funcionário que exerça alguma função semelhante a de outra? Qual a multa para desvio de função? Por que existe muito assédio moral em empresas contra estudantes universitários?
Setembro 2, 2008 às 1:12 pm |
Trabalho em Um Clube á 20 anos, entrei como copeira,01 ano e Meio que estava lá passei a Aux. de Escritório. Trabalhavamos eu e uma Senhora que era escriturária e portanto recebia um salarial maior. Em 1996 ela foi demitida, pois também já estava aposentada. Bem não admitiram ninguem para a função dela, AÍ eu passei a fazer o que já fazia e o trabalho dela também, sem ter um aumento .Isso é legal.
Setembro 2, 2008 às 6:41 pm |
O tomador de serviço, quando da elaboração da planílha de composição de preços pode ter preço diferenciado do serviço, sem que com isto se torne isonomia para os empregados da empresa contratada, mas que fazem parte de outro contrato?
Setembro 7, 2008 às 11:03 am |
Sou funcionário de uma empresa a 1 ano e 5 meses tenho registrado em minha carteira de trabalho o cargo de Inspetor de Qualidade, porém recebo um salário inferior a o pago na empresa a os outros Inspetores de Qualidade e ainda exerço uma outra função que é a de Analista de Qualidade, porém também recebo um salário bem inferios a o salário pago a os outros analistas de Laboratório.
O meu salário é equivalente a o de um ajudante indústrial.
O que devo fazer para reverter esta situação acionando a justiça? Qual a orientação que devo seguir?
Outubro 7, 2008 às 10:51 am |
Gostaria de saber qual lei que diz respeito a desvio de função:
Ajudante de entrega trabalhando como motorita o que diz a lei.
Março 5, 2009 às 5:39 pm |
Prezados,
Trabalho a 06 anos em uma empresa como Analista Financeiro, em janeiro de 2008 a empresa implantou um Plano de cargos e Salários e eu fui enquadrado no cargo de Tecnico de Administração(Nível Médio)ao invés de Economista (Nível Superior). Pergunto, Analista Financeiro não é equivalente a Economista? Analista Financeiro não é um cargo de nível superior?
Março 25, 2009 às 10:30 pm |
Trabalho a 3 anos em uma empresa com tec. segurança do trabalho e meu salario é inferior dos meus colegas de trabalho que são também tec. segurança do trabalho, gostaria de saber se eu tenho direito em receber o mesmos salario dos mesmos?
Março 27, 2009 às 8:06 pm |
Boa tarde !
Gostaria de saber se a função ao cargo de Auxiliar de
recursos humanos existe conforme regime CLT , ou se não seria Assistente de recursos humanos .
Obrigada ,
Abril 3, 2009 às 7:10 pm |
Fui promovida de recepcionista para assistente financeiro, a vaga que ocupei era de uma pessoa que foi demitida, ocupei a vaga e trabalho com outra assistente que exerce as mesmas funções que eu exerço porém meu salário não foi equiparado com o dela, isso é correto?